EUA abrem investigação contra Brasil por supostas práticas comerciais digitais discriminatórias

Tecnologia8 hours ago

O governo dos Estados Unidos anunciou nesta semana a abertura de uma investigação formal contra o Brasil, sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, alegando possíveis práticas discriminatórias em políticas digitais e comerciais que afetam empresas americanas atuantes no mercado brasileiro.

A medida foi comunicada pelo escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) e tem como alvo tarifas, regulamentações e exigências locais aplicadas sobre plataformas digitais, meios de pagamento e serviços de tecnologia estrangeiros, especialmente de origem norte-americana. A iniciativa ocorre em meio a uma escalada de tensões comerciais, após Washington impor tarifas de até 50% sobre exportações brasileiras, como parte de sua nova agenda protecionista.

Segundo o comunicado do USTR, a investigação buscará determinar se o Brasil impõe barreiras indevidas a empresas de tecnologia — incluindo gigantes do setor de pagamentos digitais, serviços em nuvem e marketplaces — violando acordos de comércio internacional e dificultando a concorrência.

A reação do governo brasileiro ainda não foi oficializada, mas interlocutores do Ministério da Fazenda e do Itamaraty sinalizaram que o país irá se defender no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e ressaltaram que “as políticas regulatórias seguem os princípios da soberania digital e da proteção ao consumidor”.

Analistas avaliam que, caso a investigação confirme a tese americana, os EUA poderão impor novas sanções comerciais ao Brasil, inclusive sobre serviços digitais e transações financeiras, o que ampliaria o desgaste nas relações bilaterais em um setor estratégico para o desenvolvimento econômico.

O episódio se soma ao ambiente de crescente tensão no comércio internacional, marcado por políticas unilaterais e disputas envolvendo o uso e regulação de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, blockchain e plataformas de pagamento.

FONTE: oglobo.goblo.com

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