O Senado Federal deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), considerado um dos principais marcos regulatórios do setor nas últimas décadas. A proposta, de autoria do Executivo, já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue com parecer favorável para o plenário.
O SNE tem como objetivo principal organizar de forma colaborativa as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios na oferta da educação pública, estabelecendo padrões de cooperação, financiamento e governança entre os entes federados. A medida visa enfrentar desigualdades estruturais no acesso e na qualidade do ensino, além de facilitar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Entre os dispositivos previstos no texto estão a criação de instâncias permanentes de articulação entre os entes federativos, a definição de critérios objetivos para o repasse de recursos e a implementação de mecanismos de avaliação compartilhada de resultados educacionais. O projeto também prevê a formação de comissões intergovernamentais que atuarão na pactuação de metas e estratégias regionais.
A proposta é defendida por especialistas e entidades do setor como um passo essencial para consolidar o regime de colaboração na educação brasileira, previsto na Constituição Federal, mas ainda pouco regulamentado. Segundo o relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), o sistema permitirá maior equilíbrio entre as redes de ensino e fortalecerá o papel da educação como política de Estado.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) manifestaram apoio à proposta, destacando que ela poderá melhorar a coordenação entre os entes e reduzir a fragmentação das políticas educacionais. O Ministério da Educação também tem atuado pela aprovação rápida do projeto, considerado estratégico para garantir efetividade e equidade na implementação das políticas públicas educacionais.
Caso aprovado, o Sistema Nacional de Educação poderá ser regulamentado por decreto presidencial e começar a operar já em 2026, com impacto direto na formulação de planos estaduais e municipais de educação, distribuição de recursos do Fundeb e execução de programas federais em articulação com as redes locais.
FONTE: senado.leg.br