Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) a normativa do Ministério da Educação que oficializa o diploma digital de graduação como documento com validade jurídica plena, dispensando a obrigatoriedade do diploma impresso em papel. A medida, que já vinha sendo implantada em fases desde 2023, agora passa a ser obrigatória para todas as instituições de ensino superior públicas e privadas do Brasil.
Com a mudança, os formandos das universidades brasileiras receberão diplomas exclusivamente em formato eletrônico, assinados digitalmente com certificação ICP-Brasil, o que garante autenticidade, segurança e validade jurídica equivalente à versão tradicional. A iniciativa tem como principais objetivos reduzir fraudes, agilizar processos administrativos e facilitar o acesso do egresso ao documento de conclusão de curso.
De acordo com o MEC, a transição para o modelo digital poderá reduzir em até 80% o tempo de emissão do diploma, que atualmente pode demorar até seis meses em algumas instituições. Além disso, o formato digital facilita a integração com bancos de dados governamentais e sistemas de reconhecimento profissional, como conselhos de classe e órgãos de certificação internacional.
Apesar do avanço tecnológico, universidades poderão, a critério do aluno, oferecer uma versão impressa não oficial para fins cerimoniais ou decorativos — desde que fique claro que o documento válido é o digital.
A iniciativa é parte do plano de modernização do ensino superior e segue tendências internacionais já adotadas por países como Canadá, Austrália e Portugal. A nova política reforça o compromisso com a desburocratização e digitalização dos serviços públicos educacionais, segundo nota divulgada pelo MEC.