O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou como abusivas e anticompetitivas as resoluções de conselhos profissionais que impedem ou limitam o registro de egressos de cursos de graduação na modalidade a distância (EaD). A decisão, que segue entendimento técnico já manifestado em pareceres anteriores, reforça que essas medidas representam barreiras à livre concorrência e ao direito à profissão.
A deliberação ocorre após sucessivos casos em que conselhos, como os de enfermagem, psicologia, arquitetura e serviço social, publicaram normas tentando vetar ou condicionar o registro profissional de formados em cursos EaD. Para o Cade, essas normas extrapolam a função legal dos conselhos, que é fiscalizar o exercício da profissão, e não definir critérios de validade dos diplomas.
Em nota técnica, o órgão afirma que “restrições generalizadas baseadas unicamente na modalidade de ensino ferem os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e livre exercício profissional, além de prejudicar milhares de brasileiros que buscam a formação superior por meio da educação a distância”.
A decisão foi bem recebida por instituições de ensino e entidades do setor educacional, que vinham denunciando perseguição regulatória contra o EaD, especialmente em áreas que registram alta demanda por formação em regiões remotas ou de baixa oferta presencial.
Por outro lado, representantes de alguns conselhos profissionais criticaram a medida e alegaram preocupação com a qualidade da formação a distância, defendendo que a modalidade exige regulamentação específica, sobretudo para cursos com carga prática elevada.
Especialistas em direito educacional afirmam que a decisão do Cade cria um precedente importante para evitar discriminação institucional contra formandos do EaD, que hoje representam mais da metade das matrículas no ensino superior brasileiro.
FONTE: migalhas.com.br