Em resposta à crescente preocupação com episódios de violência nas escolas brasileiras, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei (PL 3.613/2023) que classifica como crime hediondo o homicídio cometido dentro de instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi aprovada por unanimidade e agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o homicídio cometido no interior de creches, escolas ou universidades passa a ter punição mais severa, com aumento de pena em até dois terços quando a vítima for criança, adolescente ou pessoa em situação de vulnerabilidade, e quando o agressor for alguém com autoridade ou função dentro da escola. A nova redação inclui ainda circunstâncias agravantes, como o uso de arma de fogo e o planejamento do ato.
A mudança na legislação busca reforçar a proteção da comunidade escolar e coibir ataques como os que vêm sendo registrados em diferentes partes do país nos últimos anos. Em 2023, o Brasil teve um aumento expressivo no número de ocorrências envolvendo violência armada em ambientes educacionais, incluindo casos com vítimas fatais.
Durante a votação, senadores ressaltaram a importância de ações legislativas que acompanhem medidas de prevenção, acolhimento psicológico e segurança nas unidades de ensino. “Não se trata apenas de endurecer penas, mas de mandar uma mensagem clara: a escola deve ser um espaço sagrado de aprendizado e paz”, afirmou o relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Especialistas em educação e segurança alertam, no entanto, que a criminalização precisa estar acompanhada de políticas públicas consistentes, como programas de mediação de conflitos, atenção à saúde mental de estudantes e educadores, e maior presença de equipes multidisciplinares nas escolas.
O projeto aprovado altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que prevê regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios legais. Se sancionada pelo presidente, a medida entrará em vigor imediatamente.
FONTE: agenciabrasil