O Governo do Paraná publicou nesta semana o Decreto nº 11.402, que oficializa a isenção do ICMS sobre o medicamento succinato de metoprolol, utilizado amplamente no tratamento da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares. A medida começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e segue diretrizes estabelecidas em convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O metoprolol — disponível em comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg — é um dos fármacos mais prescritos no país para controle da pressão arterial, insuficiência cardíaca e arritmias. Com a desoneração fiscal, o governo estadual espera reduzir o custo direto para o consumidor final, beneficiando principalmente pessoas em tratamento contínuo e de baixa renda.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a iniciativa visa equilibrar responsabilidade fiscal com sensibilidade social. “Estamos falando de um medicamento essencial, usado por uma parcela expressiva da população. Essa medida representa economia na ponta e reforça o compromisso do estado com a saúde pública”, afirmou.
Dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) mostram que mais de 23% da população paranaense vive com hipertensão, e os atendimentos na rede básica relacionados à doença aumentaram de 868 mil para 4,5 milhões entre 2019 e 2023. A política fiscal, nesse contexto, busca não apenas aliviar gastos familiares, mas desonerar o sistema público a médio prazo, ao contribuir para a adesão e regularidade dos tratamentos.
A isenção ainda depende de trâmites legislativos na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas já foi bem recebida por entidades médicas e farmacêuticas. A previsão é de que, com o imposto zerado, o preço final do remédio possa cair de 10% a 18%, dependendo da composição de cada fabricante e do canal de venda.
A iniciativa se insere em um conjunto de medidas recentes do governo estadual para fortalecer o acesso à saúde e estimular políticas de prevenção, com foco em doenças crônicas não transmissíveis.
FONTE: fazenda.pr.gov.br