Embora as dívidas de uma pessoa falecida não sejam automaticamente herdadas por seus familiares, especialistas alertam que os impostos estaduais sobre herança podem representar um peso significativo para os herdeiros no Brasil, especialmente em um cenário de avaliação bruta dos bens.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, incide sobre o valor do patrimônio deixado — e, em muitos casos, é calculado sem descontar as dívidas pendentes do falecido. Isso significa que mesmo que os herdeiros recebam um valor líquido reduzido, podem ser tributados como se tivessem recebido o montante integral.
A alíquota do ITCMD varia conforme o estado e pode chegar a 8%, o teto previsto atualmente pela Constituição. No entanto, há projetos de lei em discussão no Congresso Nacional e em assembleias estaduais que visam aumentar essa alíquota para até 16%, sob o argumento de promover justiça fiscal e combater desigualdades patrimoniais.
Advogados tributaristas afirmam que a falta de uniformidade entre os estados e a complexidade do processo sucessório geram insegurança jurídica. “O ideal seria que o imposto incidisse sobre o valor efetivamente transferido, descontando passivos e custos processuais. Mas, na prática, o ITCMD muitas vezes desconsidera essa realidade”, explica o jurista André Noronha, especialista em direito sucessório.
Além disso, em algumas unidades da federação, o imposto deve ser pago antes da liberação dos bens, o que obriga muitas famílias a buscar empréstimos para custear os tributos, especialmente em casos em que o patrimônio herdado é composto por imóveis ou ativos ilíquidos.
O tema volta à pauta justamente em um momento de revisão da carga tributária brasileira, com a tramitação da reforma tributária e o debate sobre o papel dos impostos sobre patrimônio e sucessão. Para especialistas, qualquer mudança deve vir acompanhada de critérios mais claros e mecanismos que protejam os herdeiros de sobrecargas injustas.
FONTE: noticiasaominuto.com.br