foto: GABRIEL ROSA
Carteira da Pessoa Idosa Paranaense é obrigatória para ter acesso ao benefício
Já está em vigor no Paraná a nova lei que garante gratuidade e desconto em viagens de ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais. Sancionada pelo governo estadual, a Lei nº 22.162/2024 estabelece que cada viagem deverá oferecer ao menos duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em linhas convencionais.
O benefício é voltado para idosos com renda de até dois salários mínimos e tem como objetivo ampliar o acesso à mobilidade e à convivência social para a população idosa do estado. A medida é válida em todo o território paranaense.
Para usufruir do direito, é necessário emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, um documento gratuito que comprova a elegibilidade ao benefício. A carteira pode ser solicitada de forma digital ou impressa pelo site oficial:
👉 carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br
Os requisitos são:
A reserva do assento deve ser feita com, no mínimo, três horas de antecedência da viagem. Caso a linha não seja convencional, o direito também se estende aos serviços de leito e semileito.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). O estado prevê um período de adaptação por parte das empresas e dos usuários nos próximos meses.
A secretária estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, destaca que a medida representa um avanço importante na valorização do envelhecimento com dignidade e participação social.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para solicitar o documento, os interessados podem entrar em contato com o Canal da Pessoa Idosa Paranaense pelo telefone 0800 141 0001, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.